Regras do curso de Programação Estruturada (Q3 2016)

Comportamento ético e honestidade

De acordo com o regimento geral da Universidade, no seu Art. 77, inciso V, é dever de todo aluno “comportar-se de acordo com os princípios éticos.”

São violações dos princípios éticos: assinar a lista de presença por outro aluno, plágio (apresentar trabalho de outra pessoa como sendo produzido por si próprio), cola em prova, fazer a prova por outra pessoa, declaração falsa, entre outras atitudes anti-éticas ou desonestas.

Violações dos princípios éticos não serão toleradas de maneira nenhuma e resultarão imediatamente em advertência e/ou reprovação na disciplina. Além disso, dependendo da gravidade, o caso poderá ser levado à Comissão de Transgressões Disciplinares, que poderá decidir por outras medidas, tais como: advertência por escrito, suspensão por até 90 dias e expulsão da UFABC.

Presença e faltas

O curso MCTA028-15 (Programação Estruturada) é um curso universitário presencial com carga horária total de 48h, sujeito às regras do Ministério da Educação. Isto implica que a frequência mínima obrigatória, incluindo dias de provas, é de 75% (setenta e cinco porcento), o que equivale a uma frequência mínima de 36 horas ou 18 aulas. Alunos que tiverem 7 ou mais dias de falta estarão automaticamente reprovados por frequência e receberão conceito O.

A frequência dos alunos às aulas será controlada por meio de lista de presença, que será circulada no início da aula, e chamada ao final. Alunos que não assinarem o seu nome na lista, ou que não responderem à chamada no final da aula serão considerados ausentes, recebendo o equivalente a 2h de falta.

A tolerância para atrasos é de 15 minutos, inclusive em dias de prova. Alunos que chegarem após 15 minutos do início da aula não poderão assinar a lista e serão considerados ausentes, recebendo o equivalente a 2h de falta.

Assinaturas forjadas serão consideradas como falta. Além disso, ambos os alunos (o que teve a assinatura forjada e o que a forjou) poderão ser encaminhados à Comissão de Transgressões Disciplinares, que aplicará as penas cabíveis no caso (advertência por escrito, suspensão por até 90 dias, ou até mesmo o desligamento do aluno da Universidade).

Abono de faltas

Por favor, não insista para que o professor abone suas faltas. De acordo com o MEC não é permitido o abono de faltas no Ensino Superior em geral. Apenas as faltas de alunos reservistas ou de integrantes da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior, quando no exercício de suas funções, podem ser abonadas.

Gestantes e portadores de afecções graves e/ou congênitas que não tenham condições de comparecer regularmente às aulas (conforme Decreto-lei 1.044/1969 e Lei 6.202/1975) devem protocolar requerimento junto à instituição. Para estes casos, favor procurar a secretaria acadêmica no térreo do bloco A, em Santo André, ou no térreo do bloco Alfa em São Bernardo.

Falta em dia de prova e prova substitutiva

A prova substitutiva é fechada, ou seja, apenas para aqueles alunos que faltaram alguma prova por motivo justificado e comprovado que esteja contemplado pela Resolução ConsEPE n° 181 de 23 de outubro de 2014. Para fazer a prova substitutiva, o aluno deverá seguir ambos os passos abaixo:

  1. até a véspera da prova substitutiva, comunicar o professor por email, informando o motivo da falta;
  2. no dia da prova substitutiva, apresentar documento original que comprove o motivo da falta.
O professor irá reter o documento e verificar a sua autenticidade. Note que o uso de atestado falso, além de ser considerado transgressão disciplinar, é um crime (Código Penal, Arts. 296 a 302), sujeitando o infrator a penas que vão desde multa até prisão! Cópias de documentos não serão de maneira nenhuma aceitas como comprovação do motivo da falta.

Alunos que faltarem uma prova e não fizerem a substitutiva receberão nota 0 nessa prova.

Note também que, conforme as regras acima sobre presença e faltas, o atraso superior a 15 minutos é considerado falta mesmo em dia de prova. Alunos que chegarem atrasados a alguma prova não poderão entrar na sala e, caso não possuam justificativa para o atraso, não poderão fazer a prova substitutiva. Além disso, lembre-se que dia de prova também é dia letivo, portanto a falta nesse dia será contabilizada normalmente, independentemente da presença ou não do aluno no dia da prova substitutiva.

Critérios de avaliação e conceitos

Os alunos serão avaliados por meio de duas avaliações presenciais obrigatórias, denominadas P1 e P2, além de uma prova de recuperação (REC) para alunos que obtiverem conceito D ou F após as duas primeiras avaliações. As datas dos exames foram divulgadas em sala de aula na primeira semana do quadrimestre letivo e constam no site do curso. Cada uma destas provas será graduada entre 0 (zero) e 10 (dez).

Ao final do curso será calculada a média ponderada M das notas, também entre 0 e 10. A média será calculada de acordo com a fórmula

M = 0,45P1 + 0,55P2.
A média será arredondada para o numeral mais próximo com 1 (uma) casa decimal após a vírgula. A partir da presença e da média, será atribuído um conceito ao aluno.

Conforme mencionado acima, alunos com menos de 75% de frequência no curso receberão automaticamente o conceito O (reprovação for frequência insuficiente), independentemente das notas obtidas nas avaliações presenciais. Para alunos com 75% de frequência ou acima, o conceito será atribuído de acordo com a seguinte tabela:

MédiaConceito
  M < 4,5F
4,5 ≤ M < 5 D
5 ≤ M < 7 C
7 ≤ M < 8,5B
8,5 ≤ M < 10 A

Prova de recuperação

Alunos com conceitos D e F poderão fazer a prova de recuperação para tentar melhorar o seu conceito, conforme Resolução ConsEPE n° 182.

O conteúdo da prova de recuperação é toda a matéria do curso.

Após a prova de recuperação, a média final MF será calculada, com base na média anterior M e na nota da prova de recuperação REC:

MF = max { M ; (M+REC)/2 }.
A conversão da média MF para o conceito final será feita com o uso da tabela mencionada anteriormente.